INDISPONIBILIDADE DO SITE
O site para emissão do parcelamento está fora do ar desde ontem às 20:30 para fins de atualização e manutenção. Estão realizando o processo de abatimento dos pagamentos realizados depois da consolidação dos valores (21/06 em diante).
Previsão de retorno: Hoje pela manhã (06/07)! Pode ser que não esteja disponível? Sim! Mas a Caixa estava bem otimista que vai estar funcionado!
E se não conseguirmos acessar?
A Caixa irá enviar as guias através da Caixa Postal do Conectividade Social ICP, pelo menos canal que enviamos a Sefip e também por onde a Caixa envia mensagens institucionais, sabe?
A previsão é que as guias fossem enviadas hoje, mas ainda não foram, então temos que aguardar (certeza que essa é a palavra do ano pro DP!)
EMPRESAS NÃO APARECEM NO PORTAL DO PARCELAMENTO
A princípio disseram que não seria necessário refazer as procurações e que seria possível acessar com o certificado da empresa que fez as transmissões das GFIPs declaratórias… maaaas sabemos que tudo é possível, então refaçam a procuração para incluir o serviço de parcelamento do FGTS da MP 927 e torça para dar certo!
Algumas pessoas tem relatado que com certificado eCPF não aparece nada e para CEI também não! Nesse caso, ainda não tenho uma resposta, mas consultem a Caixa Postal para ver se a guia foi enviada por lá
Consegui emitir a guia, mas o banco não aceita o pagamento!
Já havia antecipado que até o momento apenas 4 bancos estão aceitando a guia: Caixa, Banco do Brasil, Itaú e Sicred.
Infelizmente isso é comum quando o Governo cria uma nova guia, mas os bancos costumam se adaptar rápido.
O valor do parcelamento não está incluindo o FGTS do adiantamento de 13º para quem pagou nos meses postergados!
Fiquem tranquilos, a Caixa vai incluir esses valores no parcelamento, mas apenas a partir da 2ª parcela!
ALTERNATIVA DA CAIXA PARA QUITAÇÃO DO VALOR
Gerar o parcelamento via SEFIP!
Eu peço muita atenção de vocês nesse procedimento, pois a Sefip não é apenas para fins de FGTS, mas também alimenta o CNIS, então se preencher errado pode ocasionar problemas nessa base!
Gere a Sefip de 03/2020 (parcelamento sempre começa na competência mais antiga, então se você não optou por parcelar essa competência, comece pela próxima) em atraso e com pagamento para 07/07/2020.
Vai utilizar o mesmo código de recolhimento que informou na época! Ou seja, mantenha a Sefip como ela era! 115, 150, 155… inclusive as alocações dos empregados, se tiver!
Calcule o valor que seria devido na base de FGTS da primeira parcela! Se ao todo você tem 30 mil reais no parcelamento, a base da primeira parcela é R$ 5 mil (30 mil / 6 = 5 mil).
Ou seja, você tem uma dívida total de R$ 2.400,00 (R$ 30.000,00 x 8%) e cada parcela será de R$ 400,00. Isso considerando que essa empresa tem apenas empregados com o percentual de 8%.
Outro modo: pegue o valor total das guias de FGTS dos meses postergados, some e divida por 6. Esse é o valor das parcelas e é nesse valor que você terá que chegar no procedimento manual do próximo passo.
Verifique quais são os empregados mais antigos e deixe eles na modalidade branco, até o limite de R$ 5 mil de base:
Joãozinho é o empregado mais antigo da empresa e tem uma base de R$ 3 mil. Deixe ele na modalidade branco.
Chiquinho é o segundo empregado mais antigo e tem uma base de R$ 1.500,00. Deixe ele na modalidade branco.
Manoelzinho é o terceiro empregado mais antigo e a base dele é de R$ 2.000,00. E agora?
Não é possível incluir o Manoelzinho integralmente no parcelamento, pois ficaria acima do valor.
Inclua esse valor de base restante (R$ 500,00) no campo Remuneração sem 13° salário, ticar a opção “Remuneração Complementar para o FGTS” e colocaria a base completa em “Base de Cálculo da Previdência Social”.
Vai ficar assim:
Remuneração sem 13° salário: R$ 500,00
Base de Cálculo da Previdência Social: R$ 2.000,00
Muita atenção nesse procedimento, pois isso interfere no CNIS do empregado.
Desta forma, na próxima parcela o Manoelzinho terá uma diferença ainda a receber referente a competência 03/2020.
Se não quiser fazer esse procedimento de complementar e deixar a guia com um valor um pouco a menor, NÃO TEM PROBLEMA!
A Caixa irá distribuir a diferença na próxima guia.
Altere todos os DEMAIS empregados para a modalidade 9, para confirmação dos valores e para não ter problemas no CNIS.
Pronto, transmita a SEFIP para gerar a guia!
Reforço mais uma vez que essa medida paliativa deve ter sido usada em ÚLTIMO CASO, pois o tempo é muito curto e a chance de erro devido à pressa é grande!
Fonte: Dataprev
Tributanet Consultoria