O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Suspende, âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, de 02 a 31 de julho de 2020, os seguintes atos:
I – os prazos procedimentais, preparatórios, recursais e de defesa dos interessados nos processos asministrativos;
II – o acesso dos autos dos processos físicos;
III – a apresentação de protesto de certidões de dívida ativa do Estado;
IV – o ajuizamento de execuções fiscais.
Parágrafo único. Excepcionalizam-se das suspensões previstas no caput deste artigo os casos em que verificada hipótese de prescrição ou decadência.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Cívil