A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 1 e 2 da tabela do art. 2° do Decreto n° 161/E, de 26 de dezembro de 2019, no que se refere às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Contribuição para Iluminação Pública de Terrenos não Edificados – CIP e da Taxa de Coleta de Lixo – TCL, passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | TRIBUTO | PARCELAS | DIA E MÊS |
1 | IPTU, CIP | 06 | 31/08, 30/09, 30/10, 30/11, 30/12 |
2 | TCL | 04 | 31/07, 31/08, 30/09, 30/10 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Boa Vista – RR, em 01 de julho de 2020.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista