O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 8.924/2020 (DOE de 03.07.2020), altera a Lei n° 4.892/2006, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A norma acrescenta as seguintes mercadorias na listagem de produtos que compõem a cesta básica:
a) absorvente higiênico feminino;
b) fraldas geriátricas;
c) fraldas descartáveis infantis.
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