O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município e art. 186, § 1°, da Lei n° 2.597/08, de 30 de setembro de 2008 (Código Tributário do Município de Niterói);
DECRETA:
Art. 1° Os incisos I e II do art. 10 do Decreto n° 12.938, de 04/05/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (…)
I – a NFS-e a ser cancelada ou substituída tem que conter, ao menos, os dados do tomador previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso II do art. 2° preenchidos;
II – o prazo máximo para o cancelamento ou substituição da NFS-e é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de emissão; e
(…)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 26 DE JUNHO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito