O COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, parágrafo único, da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010, combinado com seu art. 6°, o art. 245 do Decreto Estadual n° 7.339, de 08 de junho de 2010, em consonância com o Decreto Estadual n° 5.040, de 03 de julho de 2020, que suspende prazos administrativos em razão da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19, RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensos de 2 a 31 de julho de 2020:
I – os prazos recursais a que se refere o art. 25 da Lei Estadual n° 19.449, de 2018, e inciso III do caput art. 6° do Decreto Estadual n° do 11.868, de 2018;
II – o prazo para manifestação a que se referem o caput do art. 6° e oinciso I do § 2° do art. 15 do Decreto Estadual n° do 11.868, de 2018;
III – os prazos para pagamento de 10% (dez por cento) do valor da multa a que se referem os incisos I e II do caput do art. 6° e o inciso IV do § 2° do art. 15 do Decreto Estadual n° do 11868, de 2018;
IV – os prazos para celebração de compromisso de ajustamento de conduta a que se referem o inciso II do caput e os §§ 4° e 5° do art. 6° do Decreto Estadual n° do 11.868, de 2018, sem prejuízo das suspensões previstas no § 6° do art. 6° do mesmo Decreto.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CORONEL QOBM SAMUEL PRESTES
Comandante do Corpo de Bombeiros.