O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no grupo prioritário de atendimento, em razão do novo Coronavírus, causador da COVID-19, as pessoas com defi ciência no Estado da Paraíba.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de julho de 2020; 132° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador