O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6° e 8° do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 46 da Lei n° 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. …………………………………………………………………………………………………………………….
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III – equipamentos para tratamento de saúde, inclusive próteses e órteses, exceto aquelas produzidas sob medida ou por encomenda.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de julho do ano de 2020, 204° da Revolução Republicana Constitucionalista e 198° da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O projeto que originou esta Lei é de autoria da Deputada Alessandra Vieira – PSDB