CONSIDERANDO que o Estado do Acre, pleiteia a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – (SUASA);
CONSIDERANDO que é pré-requisito ao processo de adesão ao SISBI-POA que Serviço de Inspeção Estadual do IDAF deverá aderir ao sistema eletrônico e-SISBI;
CONSIDERANDO que o Serviço de Inspeção Estadual do IDAF já se encontra com cadastro ativo no sistema eletrônico e-SISBI;
RESOLVE:
Art. 1° Todos os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual do IDAF, deverão se cadastrar no sistema eletrônico e-SISBI módulo Sistema de Gestão de Estabelecimento (e-SISBI-SGE);
Art. 2° Os responsáveis legais dos estabelecimentos deverão procurar o Serviço de Inspeção Estadual do IDAF para solicitar o cadastro e obter login e senha;
Art. 3° No caso de descumprimento do disposto no presente regulamento serão adotados os procedimentos previstos no artigo 14 (quatorze) da Lei n° 1.289, de 07 de julho de 1999.
JOSÉ FRANCISCO THUM
Presidente – IDAF