O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 2.269, de 24 de julho de 1998,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data de pagamento do ICMS referente ao mês de junho de 2020, em virtude de problemas na rede de internet da sede da Secretaria Adjunta da Receita;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, a data para pagamento do ICMS vencido em 10 de junho de 2020, para o dia 15 de junho de 2020, sem acréscimos moratórios.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá/AP, 10 de junho de 2020.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda