O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo n° 2020-202HJ;
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 4.628-R, de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° O contribuinte detentor dos créditos acumulados de ICMS deverá apresentar na Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES – o projeto de investimento produtivo até 30 de dezembro de 2020, observado o seguinte:
[…]” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de julho de 2020, 199° da Independência, 132° da República e 486° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado