considerando o disposto no Decreto n° 44.650 de 30.06.2017 e alterações, que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos seguintes contribuintes:
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 22 de julho de 2020
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Diretor Geral