O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 33, Inciso I e XI do Regimento Geral da Autarquia, aprovado pelo Decreto n° 8636, de 22 de abril de 1983.
CONSIDERANDO o artigo 22 da Lei 9.503/97 de 23 de setembro de 1997 que dispõe sobre a competência dos Detrans;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), sobre a qual dispõe a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em decorrência da pandemia provocada pelo vírus COVID-19, o novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto N° 29.541, de 20 de março de 2020, que Define medidas restritivas temporárias adicionais para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento mínimo da sociedade no que se refere a serviços prestados pela Coordenadoria de Registro de Veículos deste Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar o serviço de transferência de propriedade, primeiro emplacamento e 2ª via de CRV com vistoria externa diretamente nas concessionárias e lojas de venda de veículos.
Art. 2° O serviço de vistoria externa será realizado pelo DETRAN-RN nas dependências das lojas e concessionarias exclusivamente através de agendamento prévio encaminhado à Coordenadoria de Registro de Veículo;
§ 1° Ficam os vistoriadores e auditores do quadro de pessoal do Detran-RN autorizados a realizarem o serviço previsto no Caput;
§ 2° Os lojistas e concessionárias deverão disponibilizar aos vistoriadores equipamentos de segurança (máscara, Luvas, máscara de proteção facial de acetato, álcool em gel 70%);
§ 3° Os lojistas e concessionárias deverão disponibilizar local isolado, onde os veículos a serem vistoriados deverão permanecer aguardando a realização da vistoria;
§ 4° Os lojistas e concessionárias ficam obrigados a fazer limpeza geral no veículo com álcool 70% antes da chegada do vistoriador;
§ 5° Durante a realização do serviço de vistoria fica terminantemente proibida a presença e circulação de terceiros na área isolada;
§ 6° Realizadas as vistorias, os lojistas viabilizarão com seus despachantes a abertura dos respectivos processos referente aos serviços previsto no caput;
§ 7° Após aberto os processos, o Conselho dos Despachantes viabilizará a entrega, via malote, a Coordenadoria de Registro de Veículos para serem auditados e emitida a documentação pertinente;
§ 8° Auditado os processos e emitidos os documentos dos veículos a Coordenadoria de Registro informará ao Conselho dos Despachantes para que possam retirá-los, sendo proibido a permanência de qualquer empresa ou representante durante a auditagem;
§ 9° Os vistoriadores escalados para o serviço e durante a execução desse, não poderão manter contato físico aproximado a menos de um metro e meio de distância com qualquer pessoa estranha ao serviço;
Art. 3° As vistorias veiculares poderão ser realizadas por Empresa credenciada exclusivamente em suas dependências.
§ 1° A Empresa Credenciada para serviço de vistoria veicular deverá adotar todas as medidas de segurança para os funcionários e usuários, assegurando o distanciamento social, uso obrigatório de máscaras e álcool 70% conforme recomendações da Secretária Estadual de Saúde e decretos governamentais.
Art. 4° O DETRAN-RN viabilizará para os auditores equipamentos de segurança (máscara, Luvas, e álcool 70%) e transporte, desde que não utilizem transporte próprio;
Art. 5° Os procedimentos específicos de emissão dos laudos de vistoria e recebimento e entrega dos documentos serão definidos pela Coordenadoria de Registro de Veículos.
Art. 6° O descumprimento de qualquer dispositivo desta portaria enseja na imediata paralisação do serviço até que todos os itens sejam devidamente sanados;
Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Fica revogado a Portaria n° 407/2020 – GADIR, de 20 de maio de 2020, publicado no DOE n° 14.670, de 21 de maio de 2020.
JONIELSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Diretor Geral do DETRAN/RN