O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – JUCERN, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 25 do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e tendo em vista o Decreto Estadual n° 29.534, de 19 de março de 2020, no Decreto Estadual n° 29.583, de 1° de abril 2020 e Decreto Estadual n° 29.634, de 22 de abril de 2020,
CONSIDERANDO que a JUCERN criou a obrigatoriedade dos Registros dos Livros Contábeis, Fiscais e Societários das Empresas pelo meio digital;
CONSIDERANDO que o Colegiado de Vogais, na Sessão Ordinária realizada no dia 20 de julho de 2020, aprovou a viabilidade de prorrogação do prazo de recebimento do registro no meio físico;
CONSIDERANDO que o registro de livros na forma eletrônica é necessário do e-CPF com nível de segurança, e para reduzir as despesas neste momento com a aquisição do Certificado Digital;
CONSIDERANDO coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19 traz inevitável impacto econômico e os profissionais precisam de lapso temporal para restabelecer; e
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo de validade da possibilidade, em caráter excepcional, de Registro de Livros Contábeis, fiscais e societários das empresas por meio físico de que trata o art.1° da Resolução Plenária JUCERN n° 002/2020.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2020.
Natal/RN, 22 de julho de 2020.
CARLOS AUGUSTO DE PAIVA MAIA
Presidente da JUCERN