A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o pedido de alteração do Decreto n° 962, de 4 de fevereiro de 2015, pela Diretoria de Gestão de Transportes da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, por meio do Despacho n° 01/2020-DGT/SESMU, Processo n° 2019030391;
CONSIDERANDO a Manifestação 44/ASSEJUR-SESMU, que, com base no Parecer n° 1.031/2019/PGM/SUAD, da Procuradoria Geral do Município de Palmas, opina pela possibilidade jurídica da alteração do supracitado Decreto,
DECRETA:
Art. 1° É acrescido o art. 1-A, ao Decreto n° 962, de 4 de fevereiro de 2015, que fixa tarifa para remuneração dos serviços de transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel – TÁXI, com a seguinte redação:
“Art. 1-A. O permissionário (taxista) que tiver interesse em aderir a projetos ou programas de combate à alcoolemia realizados pelo órgão municipal de trânsito deverá conceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da tarifa taximétrica do veículo, além de comprovar a regularidade de seu cadastro e apresentar a certificação do curso promovido pela Superintendência de Trânsito e Transporte com a temática relativa à Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008 (Lei Seca). ”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 22 de julho de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
EDMILSON VIEIRA DAS VIRGENS
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
LUIZ CLÁUDIO GONÇALVES BENÍCIO
Secretário Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana