O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Fica acrescido o item abaixo na Tabela VI, artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
“
Tupi | Cola | Garrafa | 600 | 7898951305212 | 2202 | 03.011.00 | 1,92 | 01/ 08/2020 |
“
Art. 2° Fica acrescido o item abaixo na Tabela IV, artigo 4° da Instrução Normativa n° 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019:
Engarrafamento de Bebidas MJ | Hits Power | Pet | 1000 | 7898126630910 | 2106.90 2202.99.00 |
03.014.00 | 3,80 | 01/ 08/2020″ |
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2020.
Porto Velho, 22 de julho de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
(*) Retificado no DOE de 24.07.2020, por ter saído com incorreções no original.