O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3° da Lei n° 17.929, de 13 de abril de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° PGE 2865/2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo previsto no parágrafo único do art. 1° da Lei n° 17.929, de 13 de abril de 2020.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
JULIANO BATALHA CHIODELLI
ALISSON DE BOM DE SOUZA