MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do artigo 3°, do Decreto n° 14.380, de 14 de julho de 2020, incluído pelo Decreto n° 14.387, de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ……………………
Parágrafo único. Fica permitido, aos sábados e domingos, o atendimento presencial no sistema drive thru para a comercialização de lanches e refeições por restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares, bem como a comercialização de alimentos para animais e prestação de serviços de banho e tosa por petshops.” (NR)
Art. 2° O Anexo Único do Decreto n° 14.380, de 14 de julho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo único deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE – MS, 22 DE JULHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 14.393/2020
“
Atividades/estabelecimentos |
Atos normativos |
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Atividades relacionadas à cadeia da construção civil |
Decreto Municipal n° 14.219, de 26 de março de 2020, e Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR n° 005, de 17 de abril de 2020, e suas alterações. |
“ (NR)