O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 5.496, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° …
…
§ 4° A providência de que trata o inciso V do caput deste artigo não se aplica à Secretaria Adjunta de Licitações da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia, que deverá seguir, quanto ao seu expediente administrativo, as normas contidas nos Decretos n° 027/2019 e n° 3.803/2020.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 24 de julho de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis e 59° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre