CONSIDERANDO o disposto na Lei 6.076/1992 e na Portaria n° 179/2007/GP/DETRAN/MT;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 §2° da Portaria n° 341/2015/GP/DETRAN/MT;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9 da Portaria n° 261/2018/GP/DETRAN/MT;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8° da Portaria n° 725/2018/GP/DETRAN/MT;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 24 da Portaria n° 374/2019/GP/DETRAN/MT;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 720/2019/GP/DETRAN/MT;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 085/2020/GP/DETRAN/MT;
CONSIDERANDO a Pandemia de Coronavírus e o agravamento no Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO as paralisações dos serviços, os prejuízos de ordem financeira e econômica dos credenciados; Resolve:
Art. 1° Dispensa da apresentação da documentação referente a renovação anual de credenciamento do exercício 2020, aplicando o mesmo calendário de meses no ano de 2021, mantendo-se o pagamento da taxa deste serviço, salvo publicação de lei em contrário.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 24 de julho de 2020.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT