Os contribuintes paranaenses que realizarem operações interestaduais com os produtos da pecuária, relacionados no Anexo Único da NPF n° 018/2020, deverão, obrigatoriamente, observar os valores mínimos fixados na pauta fiscal para o cálculo do ICMS devido.
Os valores da pauta serão atualizados periodicamente, com base na pesquisa de mercado elaborada pela SEAB-PR/DERAL (Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento/Departamento de Economia Rural).
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná