O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5° do Anexo I da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 18.451, de 6 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na Resolução Sefa n° 1.172, de 17 de novembro de 2015:
I – os itens 54 e 55 do Anexo Único da Resolução Sefa n° 1.172, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
N° do Sorteio |
Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio |
Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor |
Data limite para divulgação dos bilhetes aos participantes |
Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados |
Data da realização do sorteio |
Data limite para publicação do resultado do sorteio |
54 Entidade Social |
Dezembro/2019 |
20/03/2020 |
10/04/2020 |
11/07/2020 |
14/07/2020 |
20/07/2020 |
55 Cidadão |
Dezembro/2019 |
20/03/2020 |
10/04/2020 |
11/07/2020 |
14/07/2020 |
20/07/2020 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 11 de julho de 2020.
Curitiba, em 20 de julho de 2020.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda