MARCOS MARCELLO TRAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande,
DECRETA:
Art. 1° Os avisos de notificações emitidos pela empresa responsável pelo estacionamento rotativo eletrônico no Município de Campo Grande, nos dias 18 e 25 de julho de 2020, são considerados nulos de pleno direito, em razão da paralisação das atividades econômicas e sociais não essenciais no âmbito do Município de Campo Grande.
Art. 2° A empresa responsável pelo estacionamento rotativo eletrônico no Município de Campo Grande está autorizada a explorar os serviços das 09h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira e aos sábados das 09h00 min às 12h00 min.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 27 DE JULHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal