O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Lei n° 7.378 de 11 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art.12 do Decreto n° 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicas no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto n° 19.014 de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos, sanitários e econômicos;
CONSIDERANDO o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020;
CONSIDERANDO os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) elaborados pela SESAPI/SUPAT/DIVISA/FMS/SMS/VISAS Municipais, apreciados e aprovados pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE – e Comitê PRO Piauí;
CONSIDERANDO o Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, aprovado pelo Decreto n° 19.085, de 07 de julho de 2020, com as adequações promovidas pelo Decreto n° 19.116, de 22 de julho de 2020,
CONSIDERANDO as reuniões virtuais realizadas pelo Comitê PRO PIAUÍ com os segmentos constantes no Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, voltados para apresentação do Protocolo Geral e dos respectivos Protocolos Específicos,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado na forma do anexo único deste Decreto, os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o funcionamento por meio presencial das atividades religiosas relativas às Organizações Religiosas que praticam a Doutrina Espírita ou Centros Espíritas.
Art. 2° O Protocolo Específico, aprovado por este Decreto, complementa o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020, em relação à atividade religiosa a que se refere, em conformidade com a estratégia de segmentação adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto n° 19.014 de 08 de junho de 2020.
Art. 3° Poderão funcionar, a partir do dia 27 de julho de 2020, as atividades presenciais em Centros Espíritas que atenderem simultaneamente às condições do Protocolo Geral e do Protocolo Específico aprovado na forma do anexo único deste Decreto.
§ 1° Para iniciar o funcionamento, é obrigatória a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada.
§ 2° A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO PIAUÍ, link propiaui.pi.gov.br.
§ 3° A lotação máxima autorizada do Centro Espírita será de 30% (trinta por cento) da capacidade, levando em consideração pessoas sentadas ou área livre de 32m?/4m?=8 pessoas no máximo, devendo ser colocada sinalização indicativa do número máximo de pessoas permitido para garantir distanciamento social nos ambientes.
§ 4° A elevação do percentual de lotação definido no § 3° deste artigo, sua diminuição ou reconversão ao patamar anterior, deve seguir o acompanhamento semanal que ocorre a partir do monitoramento dos números de casos surgidos após a liberação das atividades religiosas autorizadas por este Decreto.
Art. 4° O funcionamento das atividades incluídas neste Decreto obedece à estratégia adotada pelo Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – PRO PIAUÍ – podendo ser revista segundo as necessidades de contenção da covid-19.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de Julho de 2020.
GOVERNANDO DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ANEXO ÚNICO
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ
PROTOCOLO ESPECÍFICO N° 026/2020
ORIENTAÇÕES PARA CENTROS ESPÍRITAS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoN-2 (COVID-19)
SETOR:
RELIGIOSO.
ATIVIDADES:
Organizações religiosas que praticam a Doutrina Espírita ou Centros Espíritas.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as atividades desta área devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas, abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA CENTRO ESPÍRITAS:
Uma nova realidade se apresenta e para isso somos chamados à responsabilidade de nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do virus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas ao setor Religioso: Centros Espíritas e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso ambiente de trabalho saudável. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonistas dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
A – RECOMENDAÇÕES GERAIS
1. O responsável pelo Centro Espírita deve orientar, por meio de avisos de alertas (cartazes, placas, pôsteres, mensagens de textos ou sonoras ou audiovisuais, letreiros de led, etc.) sobre as medidas higienicossanitárias a serem cumpridas por todos os frequentadores do Centro;
2. Pessoas pertencentes ao grupo de riscor não devem frequentar as atividades presenciais ou optar por participar em dias e horários de menor fluxo de participante (se realmente houver necessidade ou indicação);
¹ Idade igual ou superior a 60 anos; Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardiaca, cardiopatia isquêmica); Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderadalgrave, DPOC); Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus, conforme juízo clínico; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; Gestação e Puerpério; Pessoas com deficiências cognitivas físicas; Estados de imunocomprometimento, devido ao uso de medicamentos ou doenças, incluindo os portadores de HIV/AIDS e neoplasias; Doenças neurológicas; de acordo com o Ministério da Saúde.
3. Crianças entre O a 12 anos não devem comparecer as atividades;
4. O atendimento aos integrantes do grupo de risco deverá ser realizado, quando possivel, em domicilio, de forma a evitar a exposição destas pessoas a fim de reduzir o risco de transmissão da COVID-19,
5. Os frequentadores ou membros do Centro que apresentarem sintomas gripais não devem participar das atividades. Caso algum frequentador ou membro do Centro testar positivo para COVID-19 terá a responsabilidade de comunicar ao Centro Espírita e se afastar das atividades por 14 dias, retornando após avaliação médica;
6. Todas as pessoas ao adentrarem ao Centro Espírita devem estar utilizando máscara de proteção facial de uso obrigatório, conforme Decreto n° 18.947/2020 devendo permanecer com as mesmas, a fim de que seja evitado a emissão de aerossóis, incluindo os trabalhadores e palestrantes;
7. Alotação máxima autorizada do Centro Espírita será de 30% (trinta por cento) da capacidade, considerando a regra para pessoas sentadas ou área livre de 32m? / 4 m?= 8 pessoas no máximo, devendo ser colocado sinalização indicativa do número máximo de pessoas permitido para garantir distanciamento social nos ambientes,
8. O fluxo de entrada e saida de frequentadores e funcionários deverá ser definido em uma única direção e sinalizado. Quando houver portas que não serão utilizadas, lacrar com fitas suspensa para não comprometer a circulação;
9. Os cumprimentos devem ser realizados sem toque e a distância;
10. Recomenda-se o uso de tapete sanitizante pedilúvio em todas as entradas;
11. Higienização das mãos com água e sabão elou álcool a 70%;
12. Isolar bebedouros de bico injetor;
13. Manter todas as áreas ventiladas com janelas e portas abertas durante as atividades,
14. A reorganização dos espaços físicos deve ser realizada para ajustes, de acordo com as atividades propostas, garantindo o distanciamento físico de 2 metros entre as pessoas;
15. Os corredores e filas deverão ser organizadas com fitas suspensas, indicando 0 trajeto em sentido único ida e retorno, de modo a evitar que os frequentadores se cruzem no caminho, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros;
16. Os lugares de assentos, bancos ou cadeiras (fixas ou móveis) deverão ser disponibilizados de forma alternada, bloqueando fisicamente aquelas que não puderem ser ocupadas, garantindo o distanciamento de 2 metros em todas as direções (lados direito e esquerdo, frente e costa);
17. As áreas de lanchonetes, cantinas, bibliotecas & livraria deverão ser isoladas, fechadas aos frequentadores do Centro Espírita;
18. Os refeitórios ou cantinas para os trabalhadores do Centro Espírita devem ter modificados o seu layout para atender ao distanciamento social de 2 metros, através da redução do número de mesas ou cadeiras, introdução de barreiras físicas, do impedimento das pessoas sentarem frente à frente nas mesas, e na identificação e sinalização das distâncias seguras no piso;
19. As doações podem ser feitas com horário agendado, na secretária, preferencialmente por meio eletrônico (cartão de crédito e débito, transferência bancária, QR Code ou outro meio digital).
20. As decorações dos ambientes devem ser minimalistas, retirando todos os objetos que não serão necessários;
21. À higienização continua e desinfecção das instalações fisicas e do ambiente devem ser realizadas várias vezes ao dia, intensificando a limpeza das áreas com produtos próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool a 70%, quando possivel, sob fricção de superfícies expostas, em especial de equipamentos e materiais de uso coletivo, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, botões de elevadores, etc.;
22. Intensificar a higienização dos sanitários existentes, utilizando hipoclorito de sódio a 1%. A desinfeção poderá ser feita com água sanitária na diluição de 500 ml do produto para 500 ml de água;
23. Fixar aviso no banheiro recomendando dá descarga com o vaso fechado;
24. O funcionário responsável pela desinfecção deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado), usar produtos sanitizantes na proporção correta, e não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, após a limpeza dos mesmos. Ao término da atividade deverá realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguidos de fricção com álcool a 70% por 20 segundos.
25. À desinfecção de lavatórios pias e pisos, bem como da área interna e externa do Centro espírita deverá utilizar o hipoclorito de sódio 0,5%, na diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água;
26. Para desinfecção do ambiente, principalmente, de áreas de alto fluxo de frequentadores e membros do Centro Espírita borrifar hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% nas paredes na altura de 1,80 m;
B – ATIVIDADES LITÚRGICAS ESPECÍFICAS
27. Os doutrinadores!trabalhadores devem incentivar a participação dos espiritas nos canais online realizados através das mídias;
28. Mesmo que sejam retomadas as atividades de atendimento fraterno presencial, deve-se iniciar ou manter esta atividade no formato virtual, definindo e comunicando celular ou site para contato e agendamento de horário. Deve-se definir escala de atendentes para escolha pelos interessados;
29. Recomenda-se não oferecer mensagens escritas ou outros impressos;
30. Para as atividades relacionadas de Mocidade Espirita e Educação e Evangelização Infantil, orienta-se, em um primeiro momento, a manutenção ou o início destas atividades no formato virtual ou utilizando-se de plataformas digitais;
31. Os estudos em grupo, podem ser mantidos, considerando a regra para pessoas sentadas ou área livre de 32 m?/ 4 mê = 8 pessoas no máximo, e com horário reduzido;
32. Para as Palestras Públicas os participantes deverão usar máscaras durante a entrada e todo o período em que estiverem no interior do Centro Espírita, independentemente de estarem em contato direto com o público o ambiente deverá ser arejado;
33. Na realização da Fluidoterapia (Assistência Espiritual pelo Passe) utilize de estratégias que minimizem o contato, como a sua aplicação pela parte posterior do assento do atendido, usando barreiras físicas, como face shield. Realizar higienização das mãos antes e após os procedimentos, evitando o toque entre as pessoas;
34. Nas atividades mediúnicas deve ser priorizado a prática de irradiações / vibrações em isolamento social. Caso os grupos mediúnicos decidam atuar no Centro Espírita, devem respeitar as recomendações de prevenção, mantendo o distanciamento recomendado em relação aos médiuns e dialogadores prevenindo o risco de contágio. Para o atendimento dos requisitos de distanciamento, sugere-se que não sejam realizadas comunicações simultâneas;
35. Nas atividades assistenciais (distribuição de cesta básica, café solidário e sopa fraterna) procurar desenvolver estratégias para evitar aglomerações. No caso da entrega de recursos alimentícios, a distribuição poderá ser feita em dias e horários diferenciados. No caso da realização de alguma atividade assistencial nas dependências do Centro Espírita ou em locais públicos (distribuição de sopa), seguir as orientações e recomendações de distanciamento social e higienização das mãos e utensílios e equipamentos e materiais de uso individual, conforme orientações deste protocolo;
36. Quando for programado alguma atividade musical, deve ter somente a participação de um vocalista (cantor) e o instrumentista (que devem usar máscara e higienizar mãos com álcool a 70% antes e após contato com instrumentos e microfones), mantendo distância de 2 metros,
C – SAÚDE DOS TRABALHADORES/COLABORADORES E AMBIENTE DE TRABALHO
(Medidas Preventivas COVID-19)
37. Considerar a possibilidade de diminuição do tempo dos trabalhos nos primeiros meses ou alterar dias de comparecimento entre os trabalhadores nas equipes para evitar aglomeração de trabalhadores;
38. Antes do retorno das atividades presenciais, quando autorizado pelas autoridades competentes, sugere-se aos dirigentes de órgãos e de Centros Espíritas, que promovam reuniões preparatórias, visando informar e esclarecer as dúvidas a respeito das diretrizes deste Protocolo aos Centros Espíritas;
39. Realizar 0 afastamento, sem prejuízo, de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;
40. Priorizar trabalho remoto para os setores administrativos;
41. Intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada participante, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc;
42. Disponibilizar e exigir o uso das máscaras, luvas, botas, para os colaboradores para a realização das atividades de limpeza e higienização;
43. Os centros Espiritas deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, sendo responsável pelo treinamento da sua equipe e pela efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DA COVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pigov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo.