O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Lei n° 7.378 de 11 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art.12 do Decreto n° 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicas no âmbito estadual;
CONSIDERANDO o Pacto pela Retomada Organizada no Piaui Covid-19 – PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto n° 19.014 de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos, sanitários e econômicos;
CONSIDERANDO o Protocolo Geral de Recomendações Higíenicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020;
CONSIDERANDO os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) elaborados pela SESAPI / SUPAT / DIVISA / FMS / SMS / VISAS Municipais, apreciados e aprovados pelo Comitê de Operações Emergenciais – COE – e Comitê PRO Piauí;
CONSIDERANDO o Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, aprovado pelo Decreto n° 19.085, de 07 de julho de 2020, com as adequações promovidas pelo Decreto n° 19.116, de 22 de julho de 2020,
CONSIDERANDO as reuniões virtuais realizadas pelo Comitê PRO PIAUÍ com os segmentos constantes no Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, voltados para apresentação do Protocolo Geral e dos respectivos Protocolos Específicos,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado na forma do anexo único deste Decreto, o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o funcionamento por meio presencial das atividades religiosas relativas às Organizações Religiosas Evangélicas.
Art. 2° O Protocolo Específico, aprovado por este Decreto, complementa o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto n° 19.040, de 19 de junho de 2020, em relação à atividade religiosa a que se refere, em conformidade com a estratégia de segmentação adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piaui Covid-19 – PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto n° 19.014 de 08 de junho de 2020.
Art. 3° Poderão funcionar a partir do dia 27 de julho de 2020 as atividades religiosas em templos que atenderem simultaneamente às condições do Protocolo Geral e dos Protocolos Específicos aprovados na forma do anexo único deste Decreto.
§ 1° Para iniciar o funcionamento, é obrigatória a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada.
§ 2° A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO PIAUÍ, link propiaui.pi.qov.br.
§ 3° A Organização Religiosa deverá limitar à participação nas celebrações presenciais a 30% (trinta por cento) da capacidade física do espaço, operando a redução da quantidade de assentos ou promovendo marcações, de modo a garantir o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.
§ 4° A elevação do limite de participação definido no §3° deste artigo, sua diminuição ou reconversão ao patamar anterior, deve seguir o acompanhamento semanal que ocorre a partir do monitoramento dos números de casos surgidos após a liberação das atividades religiosas autorizadas por este Decreto.
Art. 4° O funcionamento das atividades incluídas neste Decreto obedece à estratégia adotada pelo Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – PRO PIAUÍ – podendo ser revista segundo as necessidades de contenção da covid-19,
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de Julho de 2020.
GOVERNANDO DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ANEXO ÚNICO
PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19 – PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO N° 024/2020
ORIENTAÇÕES PARA ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS EVANGÉLICAS: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DISSEMINAÇÃO DO SARS-CoV-2 (COVID-19)
SETOR:
Religioso.
ATIVIDADES:
Organizações Religiosas Evangélicas.
PROTOCOLO GERAL:
Todas as Organizações Religiosas Evangélicas devem seguir previamente o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia.
Para complementar a segurança necessária siga as precauções específicas abaixo relacionadas.
PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA IGREJAS E TEMPLOS EVANGÉLICOS:
Uma nova realidade se apresenta e para isso, somos chamados a sermos responsáveis pelas nossas ações, a fim de evitarmos a propagação do virus e a nossa contaminação. O protocolo aqui apresentado propõe medidas para as Organizações Religiosas Evangélicas e define algumas responsabilidades com vistas ao gerenciamento do risco, mas precisamos ter em mente que cabe a cada um realizar a sua parte e mais um pouco para conseguirmos manter nosso o convívio em ambientes coletivos. Se não mudarmos nosso pensamento, não olharmos o nosso dia a dia com responsabilidade, não nos tornarmos protagonista dessa mudança, todos os esforços realizados podem ser em vão frente à COVID-19. Nesse sentido, seguem as medidas a serem adotadas:
1. O responsável pelo templo deve orientar, por meio de alertas (cartazes, placas, pôsteres, mensagens de textos ou sonoras ou audiovisuais, letreiros de led, etc.) aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe;
2. Organizar o estacionamento de forma a evitar o cruzamento de pessoas no momento da entrada e saída dos veículos;
3. A Organização Religiosa deverá limitar à participação nas celebrações presenciais a 30% (trinta por cento) da capacidade física do espaço; operando a redução da quantidade de assentos ou promovendo marcações, de modo a garantir o distanciamento de 2 m entre as pessoas. Este limite de 30% pode ser aumentado de acordo com a liberação do Governo do Estado e municípios, por meio do Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí COVID-19 – Pro Piauí. A lotação máxima autorizada das igrejas ou templos será de 30% (trinta por cento) da capacidade, CONSIDERANDO a regra pessoas sentadas ou área livre de 32 m2 / 4 m2 = 8 pessoas no máximo;
1. Todas as pessoas que adentrarem no espaço destinado às celebrações devem utilizar máscara de proteção facial de uso obrigatório, conforme Decreto n° 18.947/2020;
2. Se possível dar preferência às celebrações campais, ao ar livre, as quais devem seguir todas as demais orientações presentes neste protocolo, tais como:
• Distanciamento entre as pessoas de 2 metros;
• Evitar contato físico entre as pessoas;
• Higienização das mãos com água e sabão e/ou álcool a 70%;
• Uso obrigatório de máscaras para participantes, celebrantes e trabalhadores/voluntários;
• Limpeza e desinfecção superfícies e ambientes. Atenção: observar recomendações para limpeza e desinfecção periódica de ambientes externos, utilizando solução de hipoclorito 0,1 a 0,5%;
• Correto gerenciamento de resíduos, sendo descartado em sacos duplos com até 2/3 da sua capacidade, devidamente lacrados, disponibilizando no ambiente lixeiras com tampa e pedal para recolhimento do resíduo gerado.
3. Disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio em todas as entradas das igrejas ou templos;
4. Disponibilizar lavatórios/pias com água e sabão na entrada dos templos e em lugares estratégicos, em quantidade suficiente e distribuídas de forma a evitar aglomeração de pessoas. Alternativamente, pode ser disponibilizado álcool a 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos;
5. Nesta primeira fase as crianças de 0 a 12 anos não devem participar das atividades litúrgicas ou celebrativas de qualquer natureza promovidas pela Organização Religiosa; podendo ser revista a qualquer momento, a partir de critérios técnico-científicos, levando-se em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da COVID-19 no Estado.
6. O “Espaço Kids” ou os parques devem permanecer fechados, até a avaliação gradativa do seu retorno, CONSIDERANDO o gerenciamento de risco epidemiológico e sanitário.
7. Recomenda-se que as pessoas pertencentes ao grupo de riscoí evitem frequentar os cultos presenciais ou optar por participar em dias e horários de menor fluxo de participantes;
11.0 atendimento pessoal, tais como aconselhamento, acompanhamento espiritual, confissão, orações, etc, aos integrantes do grupo de risco deve ser realizado de forma individual, por agendamento, a fim de evitar aglomeração em sala de espera, de forma a evitar a exposição destas pessoas ao risco de transmissão da COVID-19;
12. Definir fluxo de entrada e saída do templo, e quando houver portas que não serão utilizadas lacrar com fitas suspensa para não comprometer a circulação;
13. Os corredores e filas deverão ser organizadas com fitas suspensas, indicando o trajeto em sentido único ida e retorno, sendo que as pessoas deverão ser orientadas nos corredores e lugares de trânsito comum, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros;
14. Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados, obedecendo o distanciamento de no mínimo 2 metros entre as pessoas. Pessoas sentadas no mesmo banco deverão estar dispostas de modo a obedecer ao distanciamento recomendado. No caso do assento ser cadeiras, as intermediárias devem ser bloqueadas, e caso não sejam cadeiras fixas, as mesmas devem estar dispostas obedecendo ao distanciamento de no mínimo 2 metros;
15. Os líderes que conduzem as celebrações, através da voz, dirigentes e cantor, devem permanecer de máscara, ao longo da ministração, a fim de que seja evitado a emissão de aerossóis;
16. O número de celebrantes que lideram o serviço litúrgico, bem como os que lideram o canto e a execução de instrumentos, pode ser o mínimo necessário à celebração, desde que mantenham o distanciamento de 2 metros, usem máscaras higienizem as mãos com álcool a 70% antes e após contato com instrumentos e microfones.
17. Os atendimentos individuais deverão ser realizados através de horário agendado, observando as seguintes medidas:
• Disponibilizar álcool a 70% para uso das pessoas que vierem a ser atendidas, através de dispensadores localizados na porta de acesso da igreja ou templo religioso, na secretaria, nos locais aonde possam ser realizadas as gravações para transmissão de missas ou cultos religiosos e recepção;
• Os fiéis e colaboradores deverão usar máscaras durante a entrada e todo o período em que estiverem no interior do templo religioso, independentemente de estarem em contato direto com o público;
18. As Organizações Religiosas devem incentivar a participação dos fieis nos cultos on Une realizados através das mídias. Para a realização das gravações e transmissão dos cultos no interior dos templos, devem ser seguidas as orientações:
• Durante as gravações das celebrações, deverá ser mantida a distância mínima de 2 metros entre as pessoas;
• Durante a gravação e/ou transmissão, no templo ou espaço destinado à atividade litúrgica, o atendimento individual poderá ser realizado em outras dependências, evitando aglomerações de pessoas, e devem observar o que consta no item 17.
• A quantidade de pessoas autorizadas a participarem dessas transmissões segue a regra contida no item 16.
19. Recomenda-se que o recolhimento de dízimo e ofertas sejam realizados através de gazofilácios, salvas ou outros meios disponíveis em lugares apropriados, mantendo-se sempre a distância mínima de 2 metros e o uso obrigatório de máscaras. Recomenda-se ainda, preferencialmente, a utilização de meios eletrônicos (cartão de crédito e débito, transferência bancária, QR Code ou outro meio digital). Caso ocorra antes ou depois das celebrações cirúrgicas, deve-se manter distância mínima de 2 metros e o uso de envelopes na entrega do dízimo;
20. Nas oferendas, para que não haja manipulação de notas/dinheiro dentro desse ambiente, o recolhimento da oferta deve ser feito diretamente no gazofilácio, outro meio disponibilizado pela Organização Religiosa ou recolhido em sacos de tecido colocados em longas varas, para que se respeite o distanciamento de 2 metros;
21. Nas celebrações litúrgicas em que houver partilha de pão e vinho, devem ser partilhados em pequenos copos descartáveis para uso individualizado ou outro meio que garanta a individualização para comunhão e levados a boca pelo próprio fiel, mantendo a distância segura de no mínimo de 2 metros no momento da retirada do pão e vinho. A remoção da máscara deve ser apenas por uma das hastes, imediatamente recolocar a máscara.
22. Não realizar contato físico em nenhum momento durante o culto;
23. Os leitores e cantores devem desinfetar as mãos antes e depois de tocarem nos livros e instrumentos;
24. Recomenda-se não oferecer jornais ou outros impressos;
25. Em relação aos trabalhadores ou colaboradores dos templos, deve-se:
• Se algum dos colaboradores apresentar sintomas da COVID-19 deverão ser afastados dos trabalho, sendo que devem permanecer em quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), sem comprovação de atestado médico, aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica. Ver Recomendações do Protocolo Geral.
• Priorizar o afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;
• Priorizar trabalho remoto para os setores administrativos:
•Adotar medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão da COVID-19 no ambiente de trabalho;
• Intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc;
• Disponibilizar e exigir o uso das máscaras para os colaboradores para a realização das atividades de limpeza e higienização.
26. Manter todas as áreas ventiladas com portas abertas durante o culto, incluindo, caso exista, os locais de alimentação. Quando necessitar usar condicionador de ar, o mesmo deve ser ligado deixando janela ou porta aberta para renovação do ar. Manter limpos filtros e dutos do aparelho de ar-condicionado;
27. Realizar a limpeza da área interna e externa com posteriormente desinfecção com hipoclorito de sódio 0,1 a 0,5% através de borrifação na altura de 1,80 metros (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água);
28. Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do templo, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros;
29. A decoração do templo deve ser minimalista, retirar todos os objetos que não serão necessários;
30. Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do templo, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, bancos, genuflexórios, entre outros;
31. Intensificar a higienização dos sanitários existentes, desinfetando com hipoclorito de sódio a 1%, sendo que o funcionário deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado) a desinfeção poderá ser feita com água sanitária na diluição de 500 ml do produto para 500 ml de água. Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.).
32. Recomenda-se a suspensão temporária das cerimônias de batismo, considerando o gerenciamento de risco epidemiológico e sanitário, sendo seu retorno alinhado as determinações do estado, observando a situação epidemiológica;
33. As cerimônias de casamento estão autorizadas, desde que respeitando as regras contidas nos itens 03 e 15 deste protocolo, mantendo a distância de 2 metros, todos utilizando máscara, sem contato físico e com a disponibilização de álcool a 70% e pias com água e sabão para higienização das mãos. Recomenda-se não realizar festa em comemoração ao casamento, para evitar aglomeração e disseminação da contaminação;
34. As atividades das Organizações Religiosas, como salas de aula, podem ser mantidas, desde que respeitando o limite máximo de 10 participantes e com horário reduzido. O local a ser realizado deve ser arejado de preferência com ventilação natural, deve permitir a distância entre as pessoas de no mínimo 2 metros, tenha álcool a 70% ou pias com água e sabão para desinfecção das mãos, todos devem utilizar máscara e não ocorrer contato físico;
35. As Organizações Religiosas que, por alguma razão, estejam a se reunir em salões, salas, auditórios ou outras dependências estão autorizados a realizar suas atividades litúrgicas nesses ambientes, desde que sigam todos os regramentos dispostos neste protocolo;
36. A Organização Religiosa Evangélica deverá seguir o Protocolo Geral e este Protocolo Específico, sendo responsável pelo treinamento da sua equipe e pela efetivação do PLANO SIMPLIFICADO DE CONTENÇÃO, PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DACOVID-19, denominado como PLANO SIMPLIFICADO DE SEGURANÇA SANITÁRIA E CONTENÇÃO DA COVID-19, o qual deve ser preenchido no site PRO PIAUÍ, link para acesso: http://propiaui.pi.gov.br, apresentando as evidências (Por exemplo: lista de frequência, registro fotográfico, áudios, filmagens, entre outras) em anexo, as quais devem ser pertinentes às medidas sanitárias do Protocolo Geral e às especificidades deste Protocolo.