O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto n° 9.745, de 8 de abril de 2019 e o Decreto n° 9.746, de 8 de abril de 2019, nos termos da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, e do Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008, e considerando a delegação de competência prevista na Portaria ME nº 274, de 6 de junho de 2019, bem como o que constam dos Processos nº 19955.100769/2020-28 e nº 35000.000771/2019-08, resolvem:

 

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta nº 06/SEPRT/INSS, de 2 de agosto de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º Os dados necessários para realização dos cálculos previstos nesta Portaria serão extraídos dos sistemas institucionais do INSS.” (NR)

“Art. 7º…………………………………………………………………….

Parágrafo único. As correções ou alterações de indicadores, metas ou serviços que se façam necessárias para a avaliação de desempenho institucional poderão ser emitidas por ato individual do Presidente do INSS, conforme delegado pela Portaria ME nº 274, de 6 de junho de 2019.” (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria Conjunta nº 06/SEPRT/INSS, de 2019, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Portaria e serão publicados em Boletim de Serviço do INSS.

Art. 3º Fica retificado o parágrafo único do art. 5º da referida Portaria Conjunta a fim de constar que, onde se lê: “Sem prejuízo do disposto no caput, a realização da avaliação do 21º (vigésimo primeiro) ciclo será realizada nos termos desta Portaria, proporcional a 3 (três) meses, considerando-se apenas o último ciclo para cálculo da capacidade da GEX”, leia-se: “Sem prejuízo do disposto no caput, a realização da avaliação do 21º (vigésimo primeiro) ciclo será realizada nos termos desta Portaria, proporcional a 3 (três) meses, considerando-se apenas o último ciclo para cálculo da capacidade da GEX, conforme Anexo III”.

Parágrafo único. Ficam ratificados os atos decorrentes da aplicação deste dispositivo como se Anexo III fosse, na forma como foi publicado originalmente no Boletim de Serviço do INSS.

Art. 4º Essa Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de maio de 2020, data de início do 23° ciclo de avaliação.

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Presidente do INSS

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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