O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto n° 15.483/2020 (DOE de 28.07.2020), altera o RICMS/MS, relativamente às obrigações acessórias e ao ressarcimento e complemento do ICMS devido por substituição tributária.

Dentre outras disposições, fica dispensada a entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST) pelos contribuintes que, nos termos da legislação, estejam obrigados ou optem por utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Frisa-se que a dispensa de entrega da referida obrigação acessória não afasta a obrigatoriedade de apresentação extemporânea ou de retificação de GIA-ST correspondente à referência de junho de 2020 ou de períodos anteriores.

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