O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um código de receita específico para o parcelamento de débitos do ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, inscrita em Dívida Ativa.
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 078/2019-Gabin de 18 de fevereiro de 2019, os códigos de receita abaixo indicados.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DA RECEITA |
632 |
Parcelamento – ITCD – Auto De Infração – Dívida Ativa |
260 |
Multa-Parcelamento ITCD – Auto de Infração – Dívida Ativa |
261 |
Juros -Parcelamento ITCD – Auto de Infração – Dívida Ativa |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 22 de julho de 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda