O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, por meio da Portaria SEFAZ n° 99/2020 (DOE de 29.07.2020), altera a Portaria SEFAZ n° 195/2019, que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Fica alterado, de 52,14% para 41,93%, o percentual de MVA a ser aplicado nas operações com o seguinte produto:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
24.1 | 10.024.00 | 6811 | Telhas de fibrocimentos, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto |
Fiscal
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