O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e no Anexo II da Lei Estadual n° 14.733, de 15 de setembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o § 3° no artigo 22 da Portaria SEMA n° 103/2017, com a seguinte redação:
“Art. 22 …
…
§ 3° Serão observadas as disposições contidas nesta Portaria, por ocasião dos julgamentos dos autos de infração lavrados após a vigência do Decreto Estadual n° 53.203/2016”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 30 de julho de 2020.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura