O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso III do art. 270 da Lei Municipal n° 8.616, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 270. (…)
(…)
III – os engenhos de publicidade classificados como publicitários somente poderão localizar-se nos locais previstos nos incisos I, II, III, VI, VII, VIII e IX do caput do art. 269 desta Lei e nos equipamentos públicos esportivos como quadras e ginásios.”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2020.
ALEXANDRE KALIL
Prefeito de Belo Horizonte