Foi publicado no DOU de hoje (05/08/20) a Portaria 18.560/2020, com algumas mudanças na Portaria 10.486/20
Pela portaria 10.486 eram apenas 2 dias. Ufa, pelo menos aumentou!
A portaria regulamenta o parágrafo único do artigo 11, para esclarecer quais dados o empregado possui acesso:
Nada de novo por aqui rs
As notificações quanto a necessidade de regularização, arquivamento, deferimento e indeferimento são digitais, pelo mesmo canal onde o BEm foi cadastrado.
Se o prazo final cair em final de semana ou feriado nacional, é prorrogado para o próximo dia útil.
A contagem do prazo para regularização começa a contar da data de recebimento da notificação.
No prazo de 10 dias contados da notificação, no caso de cessação do BEm.
O recurso não será reconhecido se exigirem a análise de cláusulas do contrato de trabalho ou de situações não registradas nas bases de consulta.
O empregador é responsável pelo pagamento dos salários proporcionais, em caso de cessação do BEm na forma do art. 15.
Fonte: Portaria 18.560/20
Tributanet Consultoria