CONSIDERANDO que no dia 06 de agosto de 2020, próxima quinta-feira, não haverá expediente administrativo em virtude do aniversário da Revolução Acreana, conforme previamente elencado no Decreto n° 5.021, de 7 de janeiro de 2020, republicado na edição n° 12.730, de 31/01/2020;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n° 5.465, de 16 de março de 2020, e n° 5.496, de 20 de março de 2020, que dispõem sobre medidas excepcionais e temporárias a serem adotadas, no âmbito do Estado do Acre, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2;
CONSIDERANDO, por fim, o interesse em estender a redução do expediente administrativo durante a vigência dos decretos acima mencionados,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 07 de agosto de 2020, sexta-feira.
Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 04 de agosto de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis e 59° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre