O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020, e as práticas baseadas em evidências científicas com orientações voltadas à prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1° A realização de atividades que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados no formato drive-in em espaços públicos ou privados, deverá observar cumulativamente:
I – Os princípios e medidas gerais para prevenção à epidemia da COVID-19, nos termos do Capítulo I da Portaria SMSA/SUS-BH 312/2020;
II – As medidas específicas dispostas no Anexo.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de agosto de 2020
JACKSON MACHADO PINTO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SMSA/SUS-BH n° 313, de 5 de agosto de 2020)
PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES NO FORMATO DRIVE IN
1. Acesso e permanência:
1.1. O evento deverá ser realizado em local descoberto e cercado, possibilitando a restrição da quantidade de veículos a serem estacionados no local.
1.2. Vedada a entrada de motocicletas, bicicletas, veículos conversíveis com a capota aberta, vans e similares e pedestres.
1.3. Máximo de quatro ocupantes por veículo.
1..4. Distância de, no mínimo, 2m (dois metros) entre vagas demarcadas para estacionamento de veículos.
1.5. Em caso de necessidade de atendimento, o cliente deverá ligar o pisca alerta para que a equipe do evento possa atendê-lo.
1.6. Vedado deixar a porta do veículo aberta durante o evento.
1.7. Vedada a saída do público dos veículos, exceto para ida ao banheiro.
1.8. Vedada a interação entre participantes de veículos distintos.
1.9. Uso obrigatório de máscaras ao sair do veículo e quando houver atendimento pela equipe do evento.
2. Ingressos e alimentos:
2.1. Dar preferência à venda antecipada e eletrônica de ingressos e alimentos.
2.2. Caso o cliente tenha adquirido itens de alimentação, poderá retirá-los no drive thru ou recebê-los diretamente no carro.
2.3. Desinfetar com álcool 70% todas as embalagens de alimentos antes de entregá-las ao cliente.
2.4. Na entrada do evento, o cliente deverá apresentar QR Code do ingresso ou ingresso já impresso para os recepcionistas.
3. Banheiros:
3.1. Adotar mecanismos para assegurar o distanciamento de 2m (dois metros) entre pessoas que se deslocam e aguardam para acessar os banheiros.
3.2. Limitar o acesso aos banheiros a sua capacidade de uso.
3.3. Manter as saboneteiras e toalheiros dos lavatórios dos clientes e colaboradores abastecidos de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool 70%.
3.4. Manter os banheiros limpos e sanitizados, ajustando a frequência de acordo com a necessidade.
4. Profissionais:
4.1. Instruir os funcionários sobre a obrigatoriedade do uso e da correta utilização da máscara e manuseio para guarda ou descarte, realizando a troca no máximo a cada quatro horas de trabalho, se estiver úmida ou sempre que necessário.
4.2. Funcionários devem vestir uniforme somente no local de trabalho.
4.3. Uniformes, equipamentos de proteção e máscaras não devem ser compartilhados.
4.4. Manter afastamento adequado no contato entre clientes e funcionários do evento.
4.5. Reforçar a importância da distância de 2m (dois metros) entre os funcionários.
4.6. Os funcionários devem evitar conversas desnecessárias entre si e com os clientes.
4.7. Funcionários devem ser afastados em casos de constatação ou suspeita de ter contraído a COVID-19, devendo ser encaminhados para atendimento em unidades de saúde.