O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA n° 485/2019, de 11 de junho de 2019, e considerando o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016, determina:
Art. 1° Fica estabelecido em 2,7678 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de agosto de 2020.
Art. 2° Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2020.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 20 de julho de 2020.
Roberto Zaninelli Covelo Tizon
Diretor da Receita Estadual