CONSIDERANDO as determinações contidas na Instrução Normativa n° 010/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins n° 02/2008, de 07/05/2008 e n° 001/2010 de 24/02/2010.
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público normas para o Programa de Incentivo à Correção do Solo, destinado a incentivar a correção do solo em propriedades RURAIS no Município de Palmas, REGER-SE-Á por esta Portaria;
§ 1° O incentivo previsto no caput deste artigo refere-se ao transporte rodoviário do calcário aos produtores rurais que se enquadrem nos projetos produtivos e que apresentarem nota fiscal de até 12 (doze) toneladas do produto;
§ 2° O transporte rodoviário será realizado entre a usina produtora de calcário instalada dentro do estado do Tocantins e a propriedade beneficiada;
§ 3° Apresentar análise de solo da área a ser corrigida com o insumo;
§ 4° O transporte será realizado conforme ordem de protocolo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
Parágrafo único. Fica estipulado a quantidade de toneladas a serem transportadas de 12 (doze) toneladas por beneficiários, e a preparação de no máximo 1 hectare (ha) ou 2 horas máquinas por propriedade.
Art. 2° Serão suspensas a realização do transporte e entrega do calcário, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação em vigor, quando comprovado o desvio de finalidade e/ou manipulação indevida das informações;
Parágrafo único. Além da suspensão de que trata o caput deste artigo, haverá a instauração de procedimento administrativo para averiguação das informações e, caso comprovado, deverá ocorrer reparação do dano, sem prejuízo das demais medidas legais aplicáveis aos responsáveis.
Art. 3° As informações e os procedimentos exigidos nesta Portaria, bem como os decorrentes da prática dos atos delegados, serão editados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
Art. 4° A partir da data de publicação desta Portaria, o recebimento do benefício implicará em aceitação implícita de cumprimento das condicionalidades constantes desta Portaria;
Art. 3° A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, aos 05 dias do mês de agosto de 2020.
ROBERTO JORGE SAHIUM
Secretário