A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PALMAS-TO, com fundamento no art. 5°, inc. XXV, da Constituição Federal e art. 3°, inc. VII, da Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas; o art. 32 da Lei n° 2.299, de 30 de março de 2017; os dispositivos da Lei Federal n° 8080/90, e em conformidade com o Decreto Municipal n° 1.447, de 24 de agosto de 2017 e demais normas do Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO que em 11/03/2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou a disseminação do novo coronavírus como uma pandemia, Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO que no dia 22 de março de 2020, através do Decreto Municipal n° 1.862, foi declarado estado de calamidade pública no município de Palmas.
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, finalidade, razoabilidade, indisponibilidade do interesse público, devendo guardar em toda a sua atividade o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
CONSIDERANDO a importância do credenciamento que visa credenciar os estabelecimentos privados de serviços em saúde para atender os usuários do SUS.
CONSIDERANDO que o credenciamento de estabelecimentos privados de serviços de saúde à Secretaria Municipal da Saúde a partir de consulta realizada ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, conforme Resolução TCE/TO n° 768, de 14 de março de 2001, que autoriza o município a contratar todos os estabelecimentos de saúde necessários ao cumprimento de suas obrigações enquanto Gestão Municipal SUS.
CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus, trouxe prejuízos para todos inclusive para as empresas que tem como objetivo atender a rede do município de Palmas, tendo como dificuldade para o acesso dos documentos necessários para habilitação de concluir o credenciamento, por conta dos órgãos competentes estarem impedidos de fornecer documentos certidões que exigem a lei 8666/93 e do Edital de Chamamento Público n° 01/2020 aprovado pelo Parecer n° 472/2020 – PGM/ADM/SUAD publicado no Diário Oficial do Município n° 2470, de 14 de abril de 2020, Diário Oficial da União n° 68 seção 3, de 08 de Abril de 2020, Jornal Daqui de 07 de abril de 2020.
CONSIDERANDO a autorização legislativa para dispensa de apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, nos termos do artigo Art. 3° e Art. 4°- F da Lei Federal N° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
CONSIDERANDO a disposição no mesmo sentido do Decreto Municipal n° 1.031/2015, em seu Artigo 21, Parágrafo Único, inciso I.
CONSIDERANDO o Parecer n° 1017/2020/SUAD/PGM.
RESOLVE:
Art. 1° Fica dispensada, excepcionalmente, por 180 (cento e oitenta) dias ou enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Municipal n° 1.865, de 22 de março de 2020, a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7° da Constituição, para as empresas privadas que prestam serviços em saúde para o município de Palmas, que serão credenciadas mediante as condições e normas do Edital de Credenciamento n° 01/2020.
Art. 2° A excepcionalidade deverá ser solicitada e justificada pelo prestador de serviços credenciado em cada ato de contratação ou pagamento, e deverá ser aceita pela autoridade competente para o ato.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA SAÚDE, aos seis dias do mês de Agosto de 2020.
VALÉRIA SILVA PARANAGUÁ
Secretária da Saúde