O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS – ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei n° 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei n° 7.151, de 05 de maio de 2010, e Lei n° 7.566, de 9 de dezembro de 2013, e em conformidade ao que dispõe o Decreto Estadual n° 40.182 de 14 de abril de 2015, bem como na Resolução ARSAL n° 15, de 2 de setembro de 2016, com fulcro no que consta no processo administrativo SEI n° E:49070.0000002901/2020,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução ARSAL n° 15, de 02 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescida do Anexo II – Auto de Infração, na nova versão ora apresentada por esta Resolução.
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3° da Resolução ARSAL n° 08, de 26 de junho de 2017, especificamente quanto ao Anexo II – Auto de Infração, permanecendo inalteradas as suas demais disposições.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 04 de agosto de 2020.
JOSÉ RONALDO MEDEIROS
Diretor-Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO ARSAL N° 23, DE 4 DE AGOSTO DE 2020