Plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição; quais são os benefícios que são mantidos quando a empresa mantém o empregado em home office?
Por causa da pandemia do coronavírus, muitos funcionários foram mandados para trabalhar em casa, no chamado home office. Se isso aconteceu, como ficam os benefícios? A empresa deve continuar a pagar vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, ou pode deixar de pagar algum desses benefícios?
Segundo os advogados trabalhistas Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho, e Marcelo Mascaro Nascimento, sócio da Mascaro Nascimento Advocacia Tributária, o empregado que trabalha na empresa ou que trabalha em home office tem direito aos mesmos benefícios.
Adriana Calvo lembra que o artigo 468 da CLT diz que não pode haver alterações no contrato de trabalho que sejam prejudiciais ao empregado. “Assim, se a pessoa trabalhava de forma presencial na empresa e foi alocada para trabalhar em casa por causa da pandemia, a princípio não muda nada o fato de estar em home office”, diz. Até mesmo o tíquete refeição precisa ser pago.
“Até mesmo porque não é pelo fato que a pessoa está trabalhando de casa que ela tem que cozinhar para si mesma. Ela pode querer pedir comida e usar o vale-refeição para pagar”, lembra a advogada.
Segundo Mascaro Nascimento, o empregado em home office tem os mesmos direitos que o empregado presencial.
Mas se a empresa exigir que o empregado compareça a reuniões presenciais, por exemplo, será preciso manter o vale-transporte para esse deslocamento.
Fonte: artigo 468 da CLT
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria