O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais; e:
CONSIDERANDO:
– o disposto na Lei Estadual n° 7.821, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a assegurar às Pessoas com Deficiência a Carteira de Identidade Diferenciada e um Crachá de Identificação que reúnam as informações sobre a saúde do portador;
– a edição da Lei Estadual n° 8.506, de 30 de agosto de 2019, que garante às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e com Deficiência a inclusão da sua condição nos documentos de identificação expedidos pelo DETRAN;
– a necessidade de adequação da Portaria PRES-DETRAN N° 5.612, de 03 de abril de 2019, que dispõe sobre as normas para expedição de Carteira de Identidade válida em todo o território nacional;
– o constante nos autos do Processo n° SEI-160045/000586/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso I, do art. 1° da Portaria PRES-DETRAN n° 5.612, de 03 de abril de 2019 e acrescentar o inciso III ao referido artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°
………………………………………………………………………………….
- Na confecção da Carteira de Identidade Diferenciada a ser fornecida às pessoas com deficiência, mediante requerimento, a diferenciação far-se-á por meio da inclusão do Símbolo Internacional de Deficiência.
II.
…………………………………………………………………………………..
III. É facultado ao requerente a solicitação, tão somente, da Carteira de Identidade Diferenciada, ficando considerada opcional a solicitação do Crachá Descritivo.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2020
MARCELLO BRAGA MAIA
Presidente