O Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa GABIN n° 13/2020 (DOE de 13.08.2020), altera a Resolução Administrativa GABIN n° 01/2016, que trata da obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

Fica dispensada a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes maranhenses, até ulterior deliberação. Anteriormente, havia dispensa desta obrigação acessória até 30.06.2020. 

Frisa-se que o contribuinte maranhense permanece obrigado à transmissão da DeSTDA às demais Unidades Federadas.

Fiscal

TributaNet Consultoria