O Governador do Estado de Rondônia, por meio do Decreto n° 25.295/2020 (DOE de 13.08.2020), prorroga o prazo para pagamento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas por empresa optante pelo Simples Nacional (artigo 10 do Anexo VIII do RICMS/RO) e do ICMS devido nas operações com antecipação e encerramento da fase de tributação (artigo 19, inciso II, do Anexo VI do RICMS/RO), em razão do estado de calamidade pública, conforme segue:

Código de Receita Vencimento Original Vencimento Prorrogado
1659 – ICMS Diferencial de Alíquota Simples Nacional

1231 – ICMS Comércio Substituição tributária – entrada

15.08.2020 30.10.2020
31.08.2020 15.11.2020
15.09.2020 30.11.2020
30.09.2020 15.12.2020
15.10.2020 30.12.2020
30.10.2020 15.01.2021
15.11.2020 29.01.2021
30.11.2020 15.02.2021
15.12.2020 26.02.2021
30.12.2020 15.03.2021

Além disso, a norma estabelece que as prorrogações não implicam direito à restituição de quantias eventualmente pagas, antes dos novos vencimentos.

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