O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a decisão liminar referente ao mandado de segurança n° 0006031-42.2020.8.08.0000;
RESOLVE:
Art. 1° A empresa GF Distribuidora de Peças Ltda, inscrição estadual n° 082.306.27-3, fica excluída do Anexo II da Portaria n° 08-R, de 4 de fevereiro de 2020, ficando reinserida no Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018 .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 17 de agosto de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda