O Diretor da Receita do Estado do Paraná, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 44/2020 (DOE de 21.08.2020), altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 28/2020, que divulga os valores de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a serem utilizados nas operações com cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos e água mineral, prorrogando seus efeitos de 31.08.2020 para até 30.11.2020.

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