O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – O item 2.1.23 do item 2 da Instrução Normativa 27/09, de 02/06/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1.23. Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços – 5.900 e 6.900 (exceto dos códigos 5.910, 5.911, 6.905, 6.910 e 6.911 quando os produtos estiverem vinculados aos investimentos constantes do projeto aprovado);”.
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GAB/SAT, 26 de agosto 2020.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária