O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 900, de 23 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 27, com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação .
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação