O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS, no exercício de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020, e as práticas baseadas em evidências científicas com orientações voltadas à prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1° – As clínicas de estética autorizados a funcionar nos termos do Decreto n° 17.361, de 22 de maio de 2020, deverão observar:
I – os princípios e as medidas gerais para prevenção à epidemia da Covid-19, nos termos do Capítulo I da Portaria SMSA/SUS-BH 312/2020;
II – as medidas específicas dispostas no Anexo.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2020
JACKSON MACHADO PINTO
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SMSA/SUS-BH n° 0344, de 28 de agosto de 2020)
PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO PARA CLÍNICAS DE ESTÉTICA
1. Atender um cliente por vez, somente com hora marcada, mantendo distância mínima de 2m (dois metros) entre os clientes.
2. Proibir a permanência de clientes no estabelecimento fora do horário de atendimento, desativando a sala de espera e recepção.
3. Proibir o atendimento de um cliente por mais de um profissional, simultaneamente.
4. Proibir o consumo de alimentos e bebidas pelos clientes.
5. Jornais, revistas e similares não poderão ser disponibilizados.
6. Utilizar luvas que deverão ser trocadas após atendimento de cada cliente.
7. Utilizar toalhas de uso individual que deverão ser trocadas após cada atendimento.
8. Observar um intervalo mínimo de trinta minutos de um cliente para o outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos.
9. Providenciar a desinfecção dos equipamentos após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis.
10. Manter número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso.
10. Utilizar capas individuais e descartáveis.
11. Utilizar lâminas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígido, com tampa.
12. Utilizar agulhas descartáveis, vedada a reutilização, sendo o descarte em recipiente rígido, com tampa.
12. Quando necessário a presença de acompanhantes, eles deverão aguardar fora do estabelecimento.
13. Para procedimentos no rosto, os clientes devem ficar o menor tempo possível sem máscara e todas as pessoas no ambiente devidamente com proteção.
14. Produtos, como creme e gel, devem ser fracionados para cada atendimento.
15. Manter bancadas o mais livre possível, deixando sobre elas apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimento.
I – Protocolo complementar para maquiadores, designers de sobrancelhas e similares:
1. Usar máscaras artesanais ou descartáveis e máscara protetora facial.
2. Os produtos de maquiagem devem ser de uso exclusivo de cada cliente.
3. Esterilizar as pinças a cada uso.
II – Protocolo complementar para manicures, pedicures e podólogos:
1. Esterilizar e embalar individualmente os instrumentos, como alicates, espaçadores e outros, após uso em cada cliente.
2. Utilizar materiais descartáveis, como lixas, palitos e outros.
3. Proibir o uso de qualquer tipo de reservatório de água, como bacias, pulverizadores e outros, devendo ser substituídos por material descartável.
III – Protocolo complementar para serviços de depilação:
1. Utilizar espátulas, palitos e ceras descartáveis.
2. Providenciar a desinfecção das macas após o atendimento de cada cliente e utilizar lençóis descartáveis.
3. Observar um intervalo mínimo de trinta minutos entre um cliente e outro para higienização e desinfecção dos mobiliários, equipamentos e mãos.
IV – Protocolo complementar para profissionais responsáveis pelos procedimentos de estética:
1. Utilizar touca, máscara facial e face shield.
2. Utilizar jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o serviço realizado necessitar de um maior contato físico, como massagem e depilação.
3. Lavar e desinfetar diariamente o uniforme.
4. Higienizar as mãos entre cada atendimento, com água e sabão.
5. Antes de iniciar o atendimento, fazer uso do álcool 70%.
6. Higienizar a face shield e óculos de proteção, quando utilizado, após cada troca de cliente.