A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3°, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto n. 520, de 10 de junho de 2020, que atualiza as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto n. 606, de 21 de agosto de 2020, que altera o Decreto 520/2020;
CONSIDERANDO que poderão ser suspensas ações e atividades pontuais das Secretarias da Administração Pública Estadual, desde que garantido o atendimento a situações urgentes, a preservação dos serviços considerados essenciais e/ou prioritários e que não incorram em prejuízo à Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada a vigência da Portaria n° 398/2020/SEMA/MT (DOE n. 27789) até o dia 11/09/2020 (inclusive).
Art. 2° No período de 31/08/2020 até 11/09/2020, com o intuito de evitar aglomeração e prevenir riscos de contaminação do COVID-19, deve o interessado agendar a carga de processo administrativo na SPGA pelos telefones (65)3163-7349, (65)3613-7242, (65) 98464-5842 ou pelo e-mail: sueliaraujo@sema.mt.gov.br
Parágrafo Único. Após a data de 11/09/2020 e enquanto durar o estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, a SGPA realizará os atendimentos por e-mail, telefone e organizará o presencial de forma a prevenir os riscos de disseminação do Coronarívus (COVID-19).
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2020.
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente SEMA-MT