Altera a Portaria nº 422/PRES/INSS, de 31 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 20/SEPRT/ME/MS, de 18 de junho de 2020; na Portaria Conjunta nº 22/SEPRT/SPREV/INSS, de 19 de junho de 2020; no Comunicado nº 01/ME, de 22 de junho de 2020; na Portaria Conjunta nº 27/SEPRT/SPREV/INSS, de 7 de julho de 2020; na Portaria Conjunta nº 36/SEPRT/SPREV/INSS, de 28 de julho de 2020; e na Portaria Conjunta nº 46/SEPRT/SPREV/INSS, de 21 de agosto de 2020; bem como o contido nos Processos Administrativos nº 35014.160367/2020-69 e 35014.073504/2020-26, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 422/PRES/INSS, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 1º de abril de 2020, Seção 1, pág. 25, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º …………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………
IV – que coabitem com pessoas que possuam as características indicadas no inciso III;
………………………………………………………………………………
VII – com deficiência visual ou outra que aumente a possibilidade de contaminação por COVID-19.” (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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