A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso das competências institucionais que lhe confere o § 4° do artigo 12 e o artigo 16, incisos I a XXXV, ambos da Lei Complementar Estadual n° 111, de 17 de outubro de 2005; e
CONSIDERANDO os termos já expostos nas Portarias DPGE n° os 1 a 17, esta última publicada no Diário Oficial do Estado n° 10.265, de 31 de agosto de 2020, p. 123;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade defensorial na prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, verdadeiro direito fundamental do cidadão hipossuficiente, nos termos do art. 5°, LXXIV e art. 134, da Constituição Federal da República;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 1.827, de 21 de agosto de 2020, expedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e publicada no Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Administrativo n° 4.562, de 24 de agosto de 2020, páginas 2 a 5;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 322, de 1° de junho de 2020, que estabelece no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 27/2020, de 15 de maio de 2020, expedida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de MS n° 2.205, de 18 de maio de 2020, páginas 2 a 9,
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar a retomada gradual e sistemática das atividades presenciais nas unidades da Defensoria Pública, observado o estabelecido nesta Portaria e nas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública de cada comarca, com o efetivo uso dos equipamentos de proteção individuais e alterações nas rotinas das unidades a seguir esclarecidas.
Art. 2° Fica mantida a autorização do teletrabalho ou trabalho remoto para todas as pessoas integrantes da Defensoria Pública, que estejam em grupo de risco, até que haja situação de controle da COVID-19 autorizando o retorno integralmente seguro e presencial para este grupo, qual sejam as pessoas:
I – maiores de 60 (sessenta) anos;
II – gestante;
III – portador(a) de doença cardíaca ou pulmonar, devidamente comprovado por atestado médico emitido a partir da entrada em vigor da presente;
IV – portador(a) de doença tratada com medicamento imunodepressor ou quimioterápico, devidamente comprovado por atestado médico emitido a partir da entrada em vigor da presente;
V – diabético(a), devidamente comprovado por atestado médico emitido a partir da entrada em vigor da presente;
VI – transplantados(as), comprovado por atestado médico emitido a partir da entrada em vigor da presente;
VII – mãe solo ou pai solo de criança de 0 a 6 anos de idade, mediante requerimento fundamentado, com a devida comprovação de guarda exclusiva e justificativa acerca dos motivos da inexistência de familiar ou terceiro responsável disponível para permanecer com a criança.
Art. 3° O retorno presencial seguirá o item 8 do Anexo, que define quatro fases para a evolução do retorno ao trabalho.
§ 1° A partir do dia 8 de setembro de 2020, iniciar-se-á a Fase 1 do Plano de Biossegurança na forma do Anexo desta Portaria, que se prorrogará até o dia 18 de setembro de 2020, quando se fará nova análise dos índices de contaminação para manutenção, progressão ou regressão de fase.
§ 2° O horário de expediente para as unidades extra fóruns será em dois turnos, alternados com início das 8h às 13h e das 13h às 18h, sendo que as unidades contarão com 50% de servidoras(os) e defensoras(os) presencialmente, e em teletrabalho, no contraturno.
§ 3° O horário de expediente para as unidades intra fóruns será de turno único, com início das 13h às 18h, sendo que as unidades contarão com todas(os) as(os) servidoras(os) e defensoras(os) presencialmente.
Art. 4° Enquanto perdurar o risco de contágio da COVID-19 o acesso às dependências das unidades da Defensoria Pública receberá controle na porta, com medição de temperatura, fornecimento de máscara descartável e álcool 70°, para assepsia das mãos, e demais cuidados constantes do Anexo.
§ 1° A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial, deverá ser agendado, quando possível, e sofrerá disciplina específica em nova portaria, observando o disposto no Anexo da presente, quando houver a evolução para a Fase 2 deste Plano de Biossegurança e retorno presencial.
§ 2° Fica vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais ou que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8°.C), e também daquelas que se recusarem a realizar a aferição da temperatura corporal.
Art. 5° Os eventos da ESDP presenciais continuam suspensos até que se avance de fase, conforme o Plano de Biossegurança constante do Anexo desta Portaria.
Art. 6° As situações não previstas nesta Portaria serão dirimidas pelo Defensor Público- Geral do Estado.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1° de setembro de 2020.
PATRÍCIA ELIAS COZZOLINO DE OLIVEIRA
Defensora Pública-Geral do Estado, em exercício
ANEXO À PORTARIA DPGE n° 018/2020, DE 1° DE SETEMBRO DE 2020
PLANO DE BIOSSEGURANÇA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
1. APRESENTAÇÃO
Este Plano de Biossegurança ajusta medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades-meio e fim desenvolvidas por membros da Defensoria Pública, servidores(as), estagiários(as), adolescentes aprendizes, terceirizados(as), prestadores(as) de serviço e cidadãos em geral que necessitem de atendimento no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, durante a Pandemia da Covid-19.
2. DOS OBJETIVOS
O Plano de Biossegurança da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul objetiva, primeiramente, a preservação das vidas, visando conciliar o retorno das atividades presenciais da Instituição, e a prevenção à disseminação do novo coronavírus.
A biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades desenvolvidas no âmbito da Defensoria Pública, sejam atividades da área-meio ou área-fim, uma vez que o atendimento à população, principalmente neste momento crítico, para os casos emergenciais, é imprescindível.
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul garantirá o controle e a segurança no processo de retorno gradual às atividades presenciais, conforme Portaria expedida pelo Defensor Público-Geral do Estado.
3. DAS DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES
O Plano de Biossegurança da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul apresenta diretrizes e orientações para o funcionamento e desenvolvimento das atividades presenciais e essenciais nas instalações da DPE-MS, mesmo durante o período de pandemia.
As diretrizes e orientações são organizadas por etapas, considerando a evolução da Pandemia da Covid-19 nos municípios, nas regiões de Mato Grosso do Sul e no Brasil ao longo do ano, a capacidade hospitalar instalada, a preservação permanente de grupos de risco e as orientações emanadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da sua Secretaria Estadual de Saúde, e Secretarias Municipais de Saúde dos municípios, que são atualizados de acordo com o avanço da doença no País e mudanças no cenário epidemiológico.
4. DAS RESPONSABILIDADES
A biossegurança é de responsabilidade individual e coletiva. A DPE-MS apresenta o presente Plano de Biossegurança com orientações gerais a membros, servidores, terceirizados, colaboradores e sociedade.
O Defensor Público-Geral será responsável pela eventual adequação do Plano de Biossegurança sempre que houver necessidade, visando ajustes para o retorno gradual ao trabalho presencial.
5. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO OBRIGATÓRIOS e OUTRAS MEDIDAS DESTINADAS AOS SERVIDORES E MEMBROS QUE ESTIVEREM EM TRABALHO PRESENCIAL
As recomendações da OMS e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) em relação ao distanciamento social, proteção individual e coletiva, e medidas de higiene, deverão ser seguidas, tais como:
1. Utilizar obrigatoriamente máscaras no âmbito das instalações da DPE-MS e durante a utilização dos veículos oficiais da DPE-MS. A máscara, se descartável ou de tecido reutilizável, deverá ser substituída após o decurso de, no máximo, 3 (três) horas de uso ou se eventualmente ficar úmida;
2. A máscara após utilizada deverá ser envolvida e fechada em saco plástico para seu descarte em lixeira (se do tipo descartável) ou para sua posterior higienização (se do tipo reutilizável);
3. Antes de colocar em si a máscara, o(a) usuário(a) deverá higienizar as mãos com água e sabão ou utilizar álcool gel 70°, adotando o mesmo procedimento após a retirada dela;
4. Realizar a higiene das mãos com água e sabão ou álcool gel 70° frequentemente, itens que serão disponibilizados em todas as sedes da DPE-MS;
5. Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou com lenço de papel, realizando a imediata higienização das mãos;
6. Utilizar lenço ou papel descartável para higiene nasal, com descarte em lixeira e subsequente higienização das mãos;
7. Evitar tocar olhos, nariz e boca;
8. Obedecer a regra de ocupação no ambiente de trabalho conforme definida em Portaria de acordo com a fase própria de retomada das atividades presenciais;
9. Manter pelo menos um metro e meio de distância entre as pessoas;
10. Não cumprimentar outras pessoas com aperto de mãos, abraços ou beijos;
11. Não compartilhar objetos pessoais;
12. Eventos e reuniões de trabalho deverão, preferencialmente, serem realizados em ambiente virtual;
13. É proibida a venda de gêneros alimentícios no âmbito dos prédios da DPE-MS;
14. Deverá ser aumentada a frequência de higienização de superfícies, devendo cada Unidade proceder orientação neste sentido à equipe de limpeza. As medidas relativas às Defensorias Públicas instaladas dentro dos fóruns deverão estar alinhadas junto à respectiva direção quanto à limpeza do ambiente utilizado;
15. Seguir todas as instruções da autoridade sanitária nacional ou local;
16. Manter disponível na área externa, em local, visível, o número de contato telefônico, endereço eletrônico (e-mail) e demais canais de atendimento remoto, pelos quais o cidadão terá acesso ao atendimento remoto;
17. É obrigatório o uso de máscaras e demais equipamentos de proteção individual pelos(as) colaboradores(as) terceirizados(as), devendo o respectivo fornecimento ser feito pelas empresas contratadas.
6. DO GRUPO DE RISCO
É recomendado que os membros da Defensoria Pública e servidores(as) considerados(as) grupo de risco não retornem ao trabalho presencial, devendo até segunda ordem continuar no exercício atividades na modalidade de teletrabalho.
Serão considerados pertencentes ao grupo de risco os membros da Defensoria Pública, servidores(as) e estagiários(as) que estiverem em alguma das seguintes situações:
1. maior de 60 (sessenta) anos;
2. gestante;
3. portador(a) de doença cardíaca ou pulmonar, devidamente comprovada por atestado médico;
4. portador(a) de doença tratada com medicamento imunodepressor ou quimioterápico, devidamente comprovada por atestado médico;
5. diabético(a), devidamente comprovada por atestado médico;
6. transplantados(as), devidamente comprovado por atestado médico.
7. mãe solo ou pai solo de criança de 0 a 6 anos de idade, mediante requerimento fundamentado, com a devida comprovação de guarda exclusiva e justificada acerca dos motivos da inexistência de familiar ou terceiro responsável disponível para permanecer com a criança.
7. DO DEVER DE COMUNICAÇÃO EM CASO DE APRESENTAÇÃO DE SINTOMAS, CONTATOS COM PESSOAS QUE JÁ TENHAM CONFIRMAÇÃO DA DOENÇA OU VIAGEM PARA LOCAL COM ALTO NÚMERO DE CONTAMINADOS.
Os sintomas mais comuns causados pela Covid-19 são febre igual ou maior a 37,8°C ou, então, pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de oxigênio abaixo de 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia).
Em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19, os membros, servidores(as), estagiários(as), adolescentes aprendizes ou terceirizados(as) deverão procurar atendimento médico, bem como comunicar a chefia imediata, que manterá informada a Administração Superior. O mesmo procedimento deverá ser adotado em caso de ter mantido contato em direto ambiente fechado por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a um metro e meio de uma pessoa com Covid-19.
Nestes casos, a pessoa deverá permanecer em teletrabalho por 14 dias. Se não surgir sintomas de Covid-19, retorna ao trabalho; se surgir, precisará providenciar atestado médico para afastamento, cujo retorno ao trabalho presencial se dará após a liberação médica. O mesmo deve se dar quando a pessoa tenha realizado viagens para regiões com alto índice de casos confirmados e suspeitos.
8. DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO – MANUTENÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO DE ATENDIMENTO.
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, havendo a necessidade de se assegurar condições para a continuidade de suas atividades, compatibilizando-as com a preservação da saúde de membros, servidores e usuários em geral, cujo atendimento à população em geral não poderá ser descontinuado, em razão de sua essencialidade.
Na Fase 1 de retorno ao trabalho presencial – o horário do expediente para as unidades extra fóruns será de dois turnos, alternados com início das 8h às 13h e das 13h às 18h, sendo que as unidades contarão com 50% de servidoras(os) e defensoras(os) presencialmente, e em teletrabalho, no contraturno.
O horário de expediente para as unidades intra fóruns será de turno único, com início das 13h às 18h, sendo que as unidades contarão com todas(os) as(os) servidoras(os) e defensoras(os) presencialmente.
Desde que requeira à Administração Superior, fica dispensado por ora do retorno presencial quem se enquadrar no grupo de risco ou quem tiver sala confinada, isto é, sem janela para ventilação ou sem sistema de exaustão de ar instalado, hipóteses nas quais a pessoa permanecerá em regime de teletrabalho.
Nessa Fase 1 o atendimento ao público será, como regra geral, pelo telefone ou pela plataforma digital existente no site da DPE-MS; a exceção fica a cargo do(a) defensor(a) público(a) que em dado caso concreto entender que deva marcar dia e hora certa para atender pessoalmente alguém.
A Fase 2 de retorno ao trabalho presencial – será semelhante à Fase 1, exceto pelo fato de que o atendimento ao público será realizado diariamente na proporção de 70% pela via remota e 30% pela via presencial.
A Fase 3 de retorno ao trabalho presencial – será semelhante à Fase 2, exceto pelo fato de que o atendimento ao público será realizado diariamente na proporção de 50% pela via remota e 50% pela via presencial.
A Fase 4 de retorno ao trabalho presencial – retomará o atendimento ao público com possibilidade de ser 100% presencial, exceto nos casos em que o(a) próprio(a) assistido(a) ao fazer o agendamento preferir ser atendido(a) pela via remota.
Em todos os casos de atendimentos presencial ao público deverão ser respeitadas todas as normas de biossegurança evitando o contato físico e com uso de máscara e escudo facial (face shield), bem como com a proteção de barreira de acrílico separando os interlocutores.
Para o público ter acesso ao interior dos prédios da DPE-MS as seguintes ações sanitárias serão adotadas:
1. Será disponibilizado um termômetro digital para cada sede, sendo que a aferição da temperatura corporal será feita pelo(a) servidor(a) escalado(a) pelo(a) coordenador(a) local ou, na sua falta, pelo(a) defensor(a) público(a) mais antigo, devendo ser vetado o acesso de quem apresente 37,8°C ou mais, hipótese na qual a pessoa será orientada a buscar atendimento médico em unidade de saúde;
2. Será igualmente vetado o ingresso de quem apresente sinais de Covid-19, hipótese na qual a pessoa será orientada a buscar atendimento médico em unidade de saúde;
3. Se a pessoa se apresentar sem máscara facial própria, receberá gratuitamente uma descartável, devendo ser orientada a usá-la durante todo o tempo em que permanecer no local;
4. Será disponibilizado álcool 70° em todas as recepções da DPE-MS;
5. Cada prédio procederá sinalização com a demarcação de distância na recepção da unidade, respeitando o distanciamento social de pelo menos um metro e meio entre uma pessoa e outra;
6. Serão mantidos ventilados os ambientes, permanecendo portas e janelas abertas;
7. O descolamento entre andares deverá ser feito preferencialmente por escada e, não sendo possível, a ocupação nos elevadores deverá ser reduzida a 30% (trinta por cento) da sua capacidade total.
9. DO USO DE VEÍCULOS E VIAGENS
Fica autorizado o uso dos veículos oficiais somente para serviços essenciais e emergenciais, sendo limitada a ocupação a 50% (cinquenta por cento) da capacidade.
O uso do veículo deverá ser feito com as janelas abertas em caso de ocupação por mais de uma pessoa; sendo que todos os ocupantes deverão, obrigatoriamente, fazer uso de máscaras. Também será disponibilizado um frasco de álcool em gel a todos os veículos oficiais da DPE-MS.
10. DA OCORRÊNCIA DE “LOCKDOWN”
Será de responsabilidade do coordenador da comarca ou, na sua falta, do(a) defensor(a) público(a) mais antigo comunicar imediatamente a Administração Superior caso no local seja decretado lockdown°
No caso de lockdown deverão membros, servidores, estagiários e adolescentes aprendizes desenvolver suas atividades obrigatoriamente em regime de teletrabalho.